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Calendário das Provas de Equivalência à Frequência



Informações-Prova das Provas de Equivalência à Frequência
Provas de Equivalência à Frequência e Critérios de Classificação
As condições de admissão para os alunos autopropostos variam consoante o nível de ensino (Básico ou Secundário) e o tipo de prova a realizar, estando definidas no Despacho Normativo n.º 3/2026 - Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário
As condições de admissão para os alunos autopropostos no Básico estão definidas no Quadros I.
No Ensino Básico realizam PEF os alunos:
- Ensino individual, doméstico e fora da escolaridade obrigatória: Estes alunos realizam obrigatoriamente na 1.ª fase as Provas Finais e as Provas de Equivalência à Frequência, à exceção dos alunos com a medida adicional de «adaptações curriculares significativas».
- Alunos sem condições de admissão como internos (9.º ano): os alunos que, após a avaliação sumativa interna do 3.º período, não reúnem condições para serem alunos internos, realizam obrigatoriamente na 1.ª fase as Provas Finais de Português, PLNM, PL2 e Matemática, e as Provas de Equivalência à Frequência nas disciplinas com classificação inferior a nível 3.
* Provas com componentes (escrita e oral): Português, PLNM e Língua Estrangeira.
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Retenção por faltas: Alunos dos 4.º e 6.º anos (que completem 14 e 16 anos respetivamente) e do 9.º ano que tenham ficado retidos por faltas realizam obrigatoriamente as Provas de Equivalência à Frequência, na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas da matriz curricular do 9.º ano de escolaridade. Na 2.ª fase, realizam as provas finais e ou as provas de equivalência à frequência nas disciplinas com classificação final inferior a nível 3, podendo realizar apenas as provas finais e ou provas de equivalência à frequência que lhes permitam reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo.
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Alunos dos 4.º e 6.º anos (que completem 14 ou 16 anos) com menção "Insuficiente" ou classificação inferior a nível 3, realizam provas nas disciplinas em que obtiveram menção qualitativa “Insuficiente” ou, no caso do 2.º ciclo, classificação inferior a nível 3 na avaliação interna final;
As condições de admissão para os alunos autopropostos no Secundário estão definidas no Quadros II.
No Ensino Secundário:
- Conclusão e aprovação de disciplinas: Podem apresentar-se a Exames Finais Nacionais para efeito de aprovação de disciplinas e conclusão do Ensino Secundário os alunos autopropostos que se encontrem no ensino individual ou doméstico.
- Alunos fora da escolaridade obrigatória: Podem realizar Exames Finais Nacionais e Provas de Equivalência à Frequência dos 10.º, 11.º e 12.º anos, dependendo do seu plano de estudos.
- Provas de Ingresso: Alunos autopropostos apresentam-se a Exames Nacionais para efeitos de provas de ingresso, a fim de cumprirem os requisitos necessários para acesso ao ensino superior.
- Português Língua Não Materna (PLNM): Só podem realizar o exame de PLNM (839) como autopropostos se frequentaram a disciplina até ao fim do ano letivo sem reunir condições para admissão como internos, ou se frequentarem ensino individual ou doméstico mediante diagnóstico de proficiência.
- Admissão à 2.ª fase das provas de equivalência à frequência: São admitidos os autopropostos que não tenham obtido aprovação na 1.ª fase, que tenham sido excluídos por faltas, que pretendam realizar melhoria de classificação, ou que queiram realizar provas fora do seu plano de estudos (desde que tenham feito uma prova na 1.ª fase na mesma data/hora).













